Transcrição das imagens:

Saudações à toda a comunidades acadêmica!

Retornamos às nossas atividades presenciais contudo, sabemos que o vírus do COVID-19 permanece circulando.

É necessário que mantenhamos alguns cuidados afim de evitar sua proliferação, garantindo a realização de nossos trabalhos com segurança.

Contamos com a colaboração de todos.

Conforme Resolução CUV / UFF Nº 079/2021 de 01 de Dezembro de 2021, é exigido comprovante de vacinação contra a COVID-19 nas dependências da UFF.

  • Pessoas com síndromes gripais não devem comparecer à UFF
  • É obrigatório o uso da máscara dentro dos campi da UFF
  • Lave as mãos com água e sabão
  • Evite aglomerações
  • Descarte a máscara no local correto
  • Use álcool em gel
  • Evite conversar dentro dos elevadores
  • Se possível, utilize utensílios descartáveis ou individuais
  • Não compartilhe talheres e copos
  • Use seu copo ou garrafinha para pegar água no bebedouro (tragam estes itens de casa. A EEIMVR não dispõe de descartáveis para fornecer à comunidade)

Fluxograma Cenário 1 – funcionário com suspeita ou confirmação de COVID-19

  1. Funcionário/aluno suspeito* ou confirmado** para COVID;
  2. Afastar imediatamente e orientar a procurar atendimento médico na REDE SUS ou plano privado;
    1. Caso não compatível com COVID após atendimento médico;
      1. Retorno às atividades normais;
    2. Caso confirmado** por COVID após atendimento médico;
      1. Retorno permitido conforme normas do Ministério da Saúde(VER EXPLICAÇÃO &);
      2. Atividades da mesma turma*** ou mesma sala de trabalho;
        1. Manter as aulas e interromper somente mediante três casos confirmados dentro de um período de 14 dias;
        2. Retorno às aulas/atividades da sala de trabalho após 14 dias de interrupção.

* Caso suspeito = indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre(mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em idosos:devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

** Caso confirmado = RT-PCR ou teste de antígeno positivo

*** Mesma turma = alunos que assistem disciplinas comuns. No caso de turmas mistas, de diferentes cursos, aplicar a interrupção às disciplinas comuns ministradas 72h antes da identificação do caso.


Fluxograma Cenário 2 – funcionário com relato de contato próximo com caso de COVID-19

  1. Contato próximo de funcionário/aluno confirmado* para COVID;
  2. Afastar e orientar a procurar atendimento médico imediato na REDE SUS ou plano privado e testar para COVID-19;
    1. Caso não compatível com COVID após atendimento médico;
      1. Retorno imediato às atividades laborais ou aulas.
    2. Caso confirmado* por COVID após atendimento médico;
      1. Retorno do funcionário/aluno confirme normas do Ministério da Saúde(VER EXPLICAÇÃO &);
      2. Atividades da mesma turma** ou mesma sala de trabalho;
        1. Manter as aulas e interromper somente mediante três casos confirmados dentro de um período de 14 dias;
        2. Retorno às aulas/atividades da sala de trabalho após 14 dias de interrupção.

* Caso confirmado = RT-PCR ou teste de antígeno positivo

** Mesma turma = alunos que assistem disciplinas comuns. No caso de turmas mistas, de diferentes cursos, aplicar a interrupção às disciplinas comuns ministradas 72h antes da identificação do caso.

Translate »
Skip to content