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Saudações à toda a comunidades acadêmica!
Retornamos às nossas atividades presenciais contudo, sabemos que o vírus do COVID-19 permanece circulando.
É necessário que mantenhamos alguns cuidados afim de evitar sua proliferação, garantindo a realização de nossos trabalhos com segurança.
Contamos com a colaboração de todos.
Conforme Resolução CUV / UFF Nº 079/2021 de 01 de Dezembro de 2021, é exigido comprovante de vacinação contra a COVID-19 nas dependências da UFF.
- Pessoas com síndromes gripais não devem comparecer à UFF
- É obrigatório o uso da máscara dentro dos campi da UFF
- Lave as mãos com água e sabão
- Evite aglomerações
- Descarte a máscara no local correto
- Use álcool em gel
- Evite conversar dentro dos elevadores
- Se possível, utilize utensílios descartáveis ou individuais
- Não compartilhe talheres e copos
- Use seu copo ou garrafinha para pegar água no bebedouro (tragam estes itens de casa. A EEIMVR não dispõe de descartáveis para fornecer à comunidade)
Fluxograma Cenário 1 – funcionário com suspeita ou confirmação de COVID-19
- Funcionário/aluno suspeito* ou confirmado** para COVID;
- Afastar imediatamente e orientar a procurar atendimento médico na REDE SUS ou plano privado;
- Caso não compatível com COVID após atendimento médico;
- Retorno às atividades normais;
- Caso confirmado** por COVID após atendimento médico;
- Retorno permitido conforme normas do Ministério da Saúde(VER EXPLICAÇÃO &);
- Atividades da mesma turma*** ou mesma sala de trabalho;
- Manter as aulas e interromper somente mediante três casos confirmados dentro de um período de 14 dias;
- Retorno às aulas/atividades da sala de trabalho após 14 dias de interrupção.
- Caso não compatível com COVID após atendimento médico;
* Caso suspeito = indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre(mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em idosos:devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
** Caso confirmado = RT-PCR ou teste de antígeno positivo
*** Mesma turma = alunos que assistem disciplinas comuns. No caso de turmas mistas, de diferentes cursos, aplicar a interrupção às disciplinas comuns ministradas 72h antes da identificação do caso.
Fluxograma Cenário 2 – funcionário com relato de contato próximo com caso de COVID-19
- Contato próximo de funcionário/aluno confirmado* para COVID;
- Afastar e orientar a procurar atendimento médico imediato na REDE SUS ou plano privado e testar para COVID-19;
- Caso não compatível com COVID após atendimento médico;
- Retorno imediato às atividades laborais ou aulas.
- Caso confirmado* por COVID após atendimento médico;
- Retorno do funcionário/aluno confirme normas do Ministério da Saúde(VER EXPLICAÇÃO &);
- Atividades da mesma turma** ou mesma sala de trabalho;
- Manter as aulas e interromper somente mediante três casos confirmados dentro de um período de 14 dias;
- Retorno às aulas/atividades da sala de trabalho após 14 dias de interrupção.
- Caso não compatível com COVID após atendimento médico;
* Caso confirmado = RT-PCR ou teste de antígeno positivo
** Mesma turma = alunos que assistem disciplinas comuns. No caso de turmas mistas, de diferentes cursos, aplicar a interrupção às disciplinas comuns ministradas 72h antes da identificação do caso.